sábado, 17 de maio de 2014

CRAS de Luís Alves realiza Campanha de Prevenção e Orientação sobre o Abuso e Exploração Sexual de Crianças

O CRAS de Luís Alves iniciou na última sexta-feira (16) a Campanha de Prevenção e Orientação sobre o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se estenderá durante todo o mês de maio.
Neste período serão entregues materiais impressos em escolas e ESFS do Município. A ação foi iniciada nesta data, pois amanhã dia 18 de é considerado o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” pela Lei Federal 9.970/00. Foi neste dia, no ano de 1973, que a menina Araceli teve seus direitos humanos violados de forma hedionda. Com então apenas oito anos de idade, ela foi violentada, torturada e morta. Embora já tenham se passado 31 anos, este crime ainda está impune. Infelizmente a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é uma prática que ainda acontece no Brasil.

O que é abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?

O abuso e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes caracteriza-se pela relação de poder estabelecido, onde um ou mais adultos satisfazem seus desejos sexuais, ou tiram vantagens financeiras utilizando-se para tal de crianças ou adolescentes, ou seja, é a utilização da sexualidade de crianças e adolescentes para a prática de qualquer ato sexual, não somente a relação onde existe o coito. A pornografia infantil, o tráfico e o turismo infantil para fins sexuais também são formas dessa violência e abuso. Muitas vezes a violência ocorre dentro do próprio circulo familiar da criança.

O que temos a ver com isso? 

Qualquer forma de violência, inclusive a sexual afeta o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes comprometendo principalmente os relacionamentos sociais desses indivíduos. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Em seu Art. 5º diz ainda que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma  de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Logo se faz responsabilidade de todos nós, zelar, cuidar e denunciar qualquer ato que comprometa os direitos de nossas crianças e adolescentes, incluindo os casos de violência sexual.

O que podemos fazer?

Se você tiver conhecimento ou suspeita de que alguma criança ou adolescente esteja sendo vitima de violência, você deve denunciar. As denúncias podem ser realizadas das seguintes formas:

ATRAVÉS DO DISQUE 100
AO CONSELHO TUTELAR
AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS OU COMUNS
CRAS
CREAS
UNIDADES DE SAÚDE
ESCOLA

As denúncias realizadas através do DISQUE 100 são de caráter sigiloso e não é preciso se identificar ao realizar a denúncia.

Fontes de informações:

http://facabonitocampanha.blogspot.com.br/p/blog-page.html
http://portal.mj.gov.br/sedh/spdca/T/cartilha_cartilha_educativa_SEDH_1512.pdf

Contribuiu com esta matéria:
Fernanda Graça de Gasper
Psicóloga CRP-12/12674
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
 Luís Alves – Santa Catarina

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